Este blog pretende ser um espaço de apontamentos,(trabalhos dos alunos, algumas indicações que fomentem a sua formação) de opiniões, de desabafos, de reflexões...
domingo, 22 de junho de 2008
quarta-feira, 18 de junho de 2008
Visita de estudo a S. Martinho de Anta
sábado, 14 de junho de 2008
sexta-feira, 13 de junho de 2008
segunda-feira, 9 de junho de 2008
10 de Junho- dia de Portugal, de Camões e das Comunidades portuguesas
Amanhã festeja-se o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas espalhadas pelo mundo. Foi escolhida esta data para celebrar o Dia de Portugal porque Camões, o grande poeta e patriota, morreu no dia 10 de Junho (de 1580). Patriota é uma pessoa que ama muito a sua pátria, que a serve e que, se necessário, se sacrifica por ela.Camões demonstrou isto muito bem no seu poema épico “Os Lusíadas”, onde enaltece o povo português pela sua coragem e pelos seus feitos. Um poema épico é um poema em que se “cantam” os feitos heróicos dos Portugueses, de reis, de navegadores, etc.
Os símbolos da nossa Pátria, e que representam o país em qualquer parte do mundo, são o Hino Nacional, que se chama a Portuguesa, e a Bandeira Nacional que é verde (cor que representa a Esperança) e vermelha (cor que representa a coragem).
Tal como outras nações, Portugal tem uma Constituição onde estão estabelecidos todos os direitos e deveres dos cidadãos portugueses.
Ao Governo compete zelar pelo bem estar da população. Mas para que o possa fazer é necessário que os habitantes do país paguem os seus impostos, obedeçam às leis, trabalhem honestamente, protejam o património.
in Revista O Nosso Amiguinho – Junho 1999)
domingo, 8 de junho de 2008
quinta-feira, 5 de junho de 2008
Hoje, 5 de Junho, celebra -se o Dia Mundial do Ambiente,por isso, proponho a leitura de A Lei de Bases do Ambiente. Aprovada há vinte anos, pela Lei Nº. 11/87, de 7 de Abril, é sem dúvida um dos mais belos textos da literatura jurídica portuguesa.“Todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a iniciativas populares e comunitárias, promover a melhoria da qualidade de vida, quer individual, quer colectiva.” – Número 1, do Artigo 2º.






